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Aviso 8550/2002, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8550/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de enfermeiro. - 1 - Faz-se público que por deliberação do conselho de administração de 3 de Maio de 2002, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 30 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro, da carreira do pessoal de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril, e acrescido pela Portaria 458/93, de 30 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e encontrar-se nas condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Em caso de igualdade aplicar-se-á o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, dentro das horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, quando for caso disso);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Solicitar a admissão ao presente concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, bem como a data e a página;

f) Quaisquer elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo da natureza de vínculo à função pública;

f) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

7.3 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos, desde que estes constem no respectivo processo individual.

7.6 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) o pessoal deste Hospital, desde que os mesmos se encontrem no processo individual.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira directora.

Vogais efectivos:

Ana Maria Afonso Lucas, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.

Helena Maria Mota Marinho Nascimento, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes:

Dalila Ferreira Martins Fonseca Esteves, enfermeira graduada.

Maria Assunção Belchior Canavez, enfermeira graduada.

Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

9 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

3 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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