Portaria 568/81, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 154/1981, Série I de 1981-07-08.
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Data:
1981-07-08
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Determina a caducidade do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março (transporte de palhas, fenos e silagens).
Portaria 568/81
de 8 de Julho
O
Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março, veio condicionar o transporte de palhas, fenos e silagens ao processamento de guias de autorização, a emitir pelos competentes serviços regionais de agricultura.
Verifica-se, contudo, que neste momento já não subsistem os condicionalismos que presidiram à aprovação daquele diploma.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março, o seguinte:
1.º Reconhecer que deixaram de se verificar os condicionalismos que presidiram à aprovação do Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março.
2.º Declarar, nesta conformidade, a caducidade do referido diploma, com efeitos a partir da data da publicação da presente portaria.
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/08/plain-203795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203795.dre.pdf .
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