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Portaria 568/81, de 8 de Julho

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Sumário

Determina a caducidade do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março (transporte de palhas, fenos e silagens).

Texto do documento

Portaria 568/81

de 8 de Julho

O Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março, veio condicionar o transporte de palhas, fenos e silagens ao processamento de guias de autorização, a emitir pelos competentes serviços regionais de agricultura.

Verifica-se, contudo, que neste momento já não subsistem os condicionalismos que presidiram à aprovação daquele diploma.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março, o seguinte:

1.º Reconhecer que deixaram de se verificar os condicionalismos que presidiram à aprovação do Decreto-Lei 54-A/81, de 30 de Março.

2.º Declarar, nesta conformidade, a caducidade do referido diploma, com efeitos a partir da data da publicação da presente portaria.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/08/plain-203795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Decreto-Lei 54-A/81 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas quanto ao transporte de palhas, fenos e silagens do sul para norte do Tejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 337/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Condiciona o regime de transporte de palhas, fenos e silagens do sul para norte do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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