A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 557/81, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Jorge do Ó Gonçalves da Silva e concede-lhe uma reserva equivalente a 70000 pontos a demarcar dos prédios Corte Ripais e Herdade dos Quartejinhos, do concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 557/81

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a Jorge do Ó Gonçalves da Silva, nos prédios rústicos denominados «Corte Ripais 34-B», «Corte Ripais 35-B» e parte de «Corte Ripais 36-B», situados na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição da reserva já demarcada ao regime daquele diploma.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Setembro, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Jorge do Ó Gonçalves da Silva.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios a seguir identificados:

a) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 34, secção B, com 19,2000 ha;

b) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o n.º 35, secção B, com 23,2000 ha;

c) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 36, secção B, com 204,6400 ha;

d) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 37, secção B, com 0,8750 ha;

e) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 38, secção B, com 0,5000 ha;

f) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 39, secção B, com 74,8350 ha;

g) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 22, secção I, com 19,1000 ha;

h) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 23, secção I, com 21,1950 ha;

i) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 24, secção I, com 0,5000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/04/plain-203764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda