de 4 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a Jorge do Ó Gonçalves da Silva, nos prédios rústicos denominados «Corte Ripais 34-B», «Corte Ripais 35-B» e parte de «Corte Ripais 36-B», situados na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja.Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição da reserva já demarcada ao regime daquele diploma.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Setembro, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Jorge do Ó Gonçalves da Silva.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios a seguir identificados:
a) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 34, secção B, com 19,2000 ha;
b) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o n.º 35, secção B, com 23,2000 ha;
c) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 36, secção B, com 204,6400 ha;
d) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 37, secção B, com 0,8750 ha;
e) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 38, secção B, com 0,5000 ha;
f) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 39, secção B, com 74,8350 ha;
g) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 22, secção I, com 19,1000 ha;
h) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 23, secção I, com 21,1950 ha;
i) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 24, secção I, com 0,5000 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.