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Portaria 557/81, de 4 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Jorge do Ó Gonçalves da Silva e concede-lhe uma reserva equivalente a 70000 pontos a demarcar dos prédios Corte Ripais e Herdade dos Quartejinhos, do concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 557/81

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a Jorge do Ó Gonçalves da Silva, nos prédios rústicos denominados «Corte Ripais 34-B», «Corte Ripais 35-B» e parte de «Corte Ripais 36-B», situados na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição da reserva já demarcada ao regime daquele diploma.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Setembro, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Jorge do Ó Gonçalves da Silva.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios a seguir identificados:

a) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 34, secção B, com 19,2000 ha;

b) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o n.º 35, secção B, com 23,2000 ha;

c) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 36, secção B, com 204,6400 ha;

d) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 37, secção B, com 0,8750 ha;

e) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 38, secção B, com 0,5000 ha;

f) Corte Ripais, sito na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz sob o artigo 39, secção B, com 74,8350 ha;

g) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 22, secção I, com 19,1000 ha;

h) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 23, secção I, com 21,1950 ha;

i) Herdade dos Quartejinhos, sita na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrita na matriz sob o artigo 24, secção I, com 0,5000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/04/plain-203764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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