Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 552/81, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar 1 lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 552/81

de 4 de Julho

Tendo sido dada por finda, a seu pedido, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conforme despacho publicado no Diário da República, n.º 261, de 11 de Novembro de 1980, a comissão de serviço ao abrigo da qual o licenciado Mário Simões vinha exercendo as funções de vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

Tendo o mesmo funcionário sido nomeado definitivamente assessor, letra B, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, com efeitos a partir de 18 de Abril de 1980, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 31 de Março de 1981;

Havendo necessidade, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do citado Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, de alterar o quadro da mesma Direcção-Geral e de criar o lugar necessário ao provimento do mesmo funcionário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, criar 1 lugar de assessor, letra B, no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, aprovado pela Portaria 955/80, de 10 de Novembro, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, 26 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/04/plain-203759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda