A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6444/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6444/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados, celebrado nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º, ambos do já citado diploma:

a) Por seis meses:

Contrato celebrado em 1 de Janeiro de 2001, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais:

António Luís Semedo Bispo.

Contrato celebrado em 1 de Janeiro de 2001, para a categoria de auxiliar administrativo:

João Miguel Cachopo Floreano.

Contratos celebrados em 1 de Fevereiro de 2001, para a categoria de técnico profissional de secretariado de 2.ª classe:

Susana Maria Gomes Perteira.

Teresa Doroteia Oliveira Sousa.

Contrato celebrado em 1 de Fevereiro de 2001, para a categoria de assistente administrativo:

Augusto Carlos Costa Cordeiro.

Contrato celebrado em 1 de Fevereiro de 2001, para a categoria de auxiliar administrativo:

Francisco Mendes de Freitas.

Contrato celebrado em 1 de Fevereiro de 2001, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Luíz Nuno Salema Neuparth.

Contrato celebrado em 2 de Janeiro de 2001, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Sandro Miguel Mendes Ramos.

Contratos celebrados em 7 de Janeiro de 2002, para a categoria de jardineiro:

Bruno António Anjos Mendes.

Euclides Monteiro Pires.

António Cruz Afonso.

Manuel Arsénio Francisco Teresa.

António Manuel Gaspar Tiago.

Eduardo Batracov.

Ivan Kulyk.

Yevhen Vasyleykyy.

b) Por 12 meses:

Contrato celebrado em 1 de Janeiro de 2001, para a categoria de assistente administrativo:

Patrícia Matos Costa Lopes.

Contrato celebrado em 2 de Janeiro de 2001, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Olga Maria Martins Amaral.

Contrato celebrado em 7 de Janeiro de 2001, para a categoria de arquitecto de 2.ª classe:

João Paulo Correia Pereira.

Contrato celebrado em 7 de Janeiro de 2001, para a categoria de motorista de ligeiros:

João Paulo Bringuer Rocha.

Contrato celebrado em 7 de Janeiro de 2001, para a categoria de técnico superior de psicologia de 2.ª classe:

Vijai Camotim.

Contrato celebrado em 1 de Fevereiro de 2001, para proceder às actividades sócio-culturais e acompanhamento do percurso escolar das crianças e jovens.

c) Por 18 meses:

Contrato celebrado em 14 de Janeiro de 2001, para a categoria de arquitecto de 2.ª classe:

Iolanda Cristina Correia Faria Silva.

[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

27 de Maio de 2002. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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