Despacho 24 758/2006
Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 166/2005, de 23 de Setembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.
Em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, o referido despacho mereceu parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, observadas as formalidades exigíveis, determino o seguinte:
1 - O número de vagas para a admissão, durante o ano de 2006, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina, Ciências Farmacêuticas e Medicina Veterinária, estando estes dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Portaria 162/99, de 10 de Março.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respectivos ramos.
4 - As propostas relativas ao ano de 2007, com os respectivos encargos financeiros, são remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 20 de Dezembro de 2006, devidamente fundamentadas.
20 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO Número de vagas para a admissão, durante o ano de 2006, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (ver documento original)