Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil
O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano curricular da Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, ministrado neste estabelecimento de ensino.
Em cumprimento do disposto no artigo 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Proteção Civil, publicado pelo Despacho 2144/2007 de 9 de fevereiro, Diário da República, 2.ª série - N.º 29 - 9 de fevereiro de 2007, alterado pelo Despacho 23193/2009, de 21 de outubro, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de outubro de 2009, foi acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação do Ensino Superior (A3ES), pelo período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 20/02/2013 com o número R/A-Ef 306/2012;
2 - O plano de estudos foi objeto de adequação, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 28/10/2015 com o número R/A-Ef 306/2012/AL01, passando a estar estruturado de acordo com o anexo ao presente anúncio;
3 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano letivo 2015/2016.
Anexo - Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Proteção Civil.
5 de novembro de 2015. - O Presidente da Universitas, Eng. Pedro Brás.
ANEXO
Estrutura curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia de Proteção Civil
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Grau: Licenciado.
3 - Curso: Engenharia de Proteção Civil.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de Estudos:
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil
Grau: Licenciado
Proteção de pessoas e bens
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º Ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
209091913