Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13202/2015, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano curricular da Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 13202/2015

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil

O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano curricular da Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, ministrado neste estabelecimento de ensino.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino que se proceda à publicação do seguinte:

1 - O plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Proteção Civil, publicado pelo Despacho 2144/2007 de 9 de fevereiro, Diário da República, 2.ª série - N.º 29 - 9 de fevereiro de 2007, alterado pelo Despacho 23193/2009, de 21 de outubro, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de outubro de 2009, foi acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação do Ensino Superior (A3ES), pelo período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 20/02/2013 com o número R/A-Ef 306/2012;

2 - O plano de estudos foi objeto de adequação, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 28/10/2015 com o número R/A-Ef 306/2012/AL01, passando a estar estruturado de acordo com o anexo ao presente anúncio;

3 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano letivo 2015/2016.

Anexo - Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Proteção Civil.

5 de novembro de 2015. - O Presidente da Universitas, Eng. Pedro Brás.

ANEXO

Estrutura curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia de Proteção Civil

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Grau: Licenciado.

3 - Curso: Engenharia de Proteção Civil.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres).

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de Estudos:

Instituto Superior de Educação e Ciências

Curso de Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil

Grau: Licenciado

Proteção de pessoas e bens

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

209091913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda