Despacho 2144/2007, de 9 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 29, de 09.02.2007, Pág. 3555
-
Data:
2007-02-09
-
Secções desta página::
Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Protecção Civil no Instituto Superior de Educação e Ciências.
Despacho 2144/2007
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (
Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela
Portaria 794/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Protecção Civil no Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Curso - Protecção Civil.
3 - Grau - licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do curso - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Educação e Ciências Curso de Protecção Civil Grau de licenciado 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 4
(ver documento original) 5.º semestre QUADRO N.º 5 (ver documento original) 6.º semestre QUADRO N.º 6 (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/09/plain-206351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206351.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-19 -
Decreto-Lei
271/89 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
-
1991-08-09 -
Portaria
794/91 -
Ministério da Educação
RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS, DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE FOMENTO, ESTUDOS E ORGANIZAÇÃO, S.A., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO (1 CICLO).
-
2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206351/despacho-2144-2007-de-9-de-fevereiro