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Aviso 13464/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal n.º 07/2015

Texto do documento

Aviso 13464/2015

Procedimento concursal n.º 07/2015 para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 05 de fevereiro de 2015, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 11 de fevereiro de 2015 e da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2015 e do meu despacho de 10 de outubro de 2015, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento, a afetar à Divisão de Higiene Pública e Resíduos Sólidos, para os seguintes postos de trabalho:

Referência A - Assistente Operacional (motorista de pesados)

Referência B - Assistente Operacional (cantoneiro de recolha)

Referência C - Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza/varredura)

Referência D - Assistente Operacional (limpeza e higienização de instalações públicas)

Referência E - Assistente Operacional (tratador de animais)

Referência F - Assistente Operacional (coveiro)

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, foi tido em conta a necessidade imprescindível do recrutamento, o qual tem em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente atribuídas ao Município, e que fundamenta-se na carência de pessoal na Atividade "Resíduos Sólidos" da Divisão de Higiene Pública e Resíduos Sólidos, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (motorista de pesados) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de motorista de pesados.

Referência B (cantoneiro de recolha) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de cantoneiro de recolha.

Referência C (cantoneiro de limpeza/varredura) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de cantoneiro de limpeza/varredura.

Referência D (limpeza e higienização de instalações públicas) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de limpeza e higienização de instalações públicas.

Referência E (tratador de animais) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de tratador de animais.

Referência F (coveiro) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional - funções de coveiro.

5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;

Referência A - posto de trabalho de motorista de pesados: é exigida habilitação específica de carta de condução com as seguintes categorias: B (ligeiros) e C (pesados de mercadorias) e ainda Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) de veículos pesados de mercadorias.

Referências E e F - postos de trabalho de tratador de animais e coveiro: é condição preferencial não eliminatória, possuir carta de condução válida para condução de viaturas de categoria B (ligeiros).

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Referência A - fotocópia da carta de condução com as seguintes categorias: B e C e ainda Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) de veículos pesados de mercadorias (válido) para os candidatos à categoria de assistente operacional (motorista de pesados);

Referências E e F - fotocópia da carta de condução da categoria B (condição preferencial não eliminatória);

e) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.

10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

10.3 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos por cada procedimento concursal/referência a que o candidato concorre.

11 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9:00 às 17:00 horas.

11.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção obrigatórios são nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.

12.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos, revestindo natureza prática e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caraterizados do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 50 % sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (PCT); qualidade de realização (QR); celeridade na execução (CE); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD). Cada um dos parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos é igual à média aritmética dos valores obtidos em cada fator de avaliação, ou seja, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

PPC = (PCT+QR+CE+GCTD)/4

e incidirá sobre o seguinte.

Referência A (motorista de pesados) - condução de viatura pesada de recolha de resíduos sólidos urbanos em trajeto de via pública, com a realização de vários manobras nomeadamente a nível do manuseamento de grua (equipamentos tipo "molok") ou caixa compactadora (contentores de superfície) fazendo a simulação de um circuito de recolha, o qual passa pela capacidade de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, trabalhos de verificação de estado de desgaste de componentes dos veículos (óleo, água), bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.

Referência B (cantoneiro de recolha) - proceder à recolha de equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos (tipo "molok" e/ou contentores de superfície) com o apoio do carro de recolha equipado para o efeito, numa simulação de um circuito de recolha, de forma a demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.

Referência C (cantoneiro de limpeza/varredura) - proceder à varredura manual num cantão (arruamentos e via pública em geral), de forma a demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.

Referência D (limpeza e higienização de instalações públicas) - proceder à limpeza de instalações públicas e/ou sanitárias objetivando a manutenção do asseio, o abastecimento e a reposição dos materiais de consumo diário, recolha de resíduos, higienização e limpeza de superfícies, equipamentos mobiliários e sanitários, de forma a demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento e materiais de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.

Referência E (tratador de animais) - abordagem de cães e gatos, o acondicionamento e manuseamento de animais capturados, a qual passa por ser capaz de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na concretização da tarefa, capacidade de lidar com contrariedades e robustez física.

Referência F (coveiro) - execução de tarefas de abertura de sepultura e de exumação de restos mortais, a qual passa por ser capaz de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na concretização da tarefa, capacidade de lidar com as contrariedades, resistência emocional e robustez física.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 25 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 25 %, e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.5 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 50 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP) e

d) Avaliação de desempenho (AD).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

12.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 %.

12.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 25 %, e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:

CF = (0,50 x PPC) + (0,25 x AP) + (0,25 x EPS)

Em que:

CF = Classificação final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Ou:

CF = (0,50 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,25 x EPS)

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Composição do júri:

Presidente: Eduardo José Guerreiro Santos, Chefe de Divisão de Higiene Pública e Resíduos Sólidos

Vogais efetivos: José Fernando Marcos Martins, Encarregado Geral Operacional da carreira de Assistente Operacional, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade

Vogais suplentes: Ana Carina Pereira Carvalho Galvão Santos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Sandra Marisa Pereira Almeida, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da Tabela Remuneratória Única.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de novembro de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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