Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP iniciou em 2015 um procedimento de contratação com vista à aquisição da prestação de serviços de manutenção dos equipamentos AVAC instalados em Campolide (Lote 1) e dos equipamentos AVAC instalados no DATA CENTER - Delegação Norte da DTI - Estação de Campanhã (Lote 2);
b) As referidas prestações de serviços vigorarão por três anos, a iniciar em 2015, e terão um valor global de (euro) 3.564,00 (Lote1) e de (euro) 7.890,00 (Lote 2), aos quais acresce o IVA a taxa legal em vigor;
c) A duração dos contratos a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração dos mencionados contratos envolvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP-Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 22 de outubro de 2015, determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção dos equipamentos AVAC instalados em Campolide (Lote 1), por um período de 3 anos, até ao montante máximo de (euro) 3.564, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, ratificando os atos praticados até à presente data, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor - (euro) 495,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016: Valor - (euro) 1.188,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017: Valor - (euro) 1.188,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018: Valor - (euro) 693,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Total:(euro) 3.564,00, a que acresce o IVA a taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção dos equipamentos AVAC instalados no DATA CENTER - Delegação Norte da DTI - Estação de Campanhã (Lote 2), por um período de 3 anos, até ao montante máximo de (euro) 7.890, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, ratificando os atos praticados até à presente data, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor - (euro) 1.095,83, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016: Valor - (euro) 2.630,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017: Valor - (euro) 2.630,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018: Valor - (euro) 1.534,17, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Total: (euro) 7.890,00, a que acresce o IVA a taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.
22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
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