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Despacho 13191/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção de via por um período de três anos

Texto do documento

Despacho 13191/2015

Considerado que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

Considerando ainda que:

a) A CP iniciou em 2014 um procedimento de contratação com vista à aquisição da prestação de serviços de manutenção de via;

b) A referida prestação de serviços vigorará por três anos, a iniciar em 2015, e terá um valor global de 816.437,76 (euro), a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;

e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 15 de outubro de 2015, determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços manutenção de via por um período de três anos, até ao montante máximo de 816.437,76 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, ratificando os atos praticados até à presente data, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015: Valor - 136.072,96 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016: Valor - 272.145,92 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2017: Valor - 272.145,92 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2018: Valor - 136.072,96 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Total: 816.437,76 (euro)

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

15 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.

209097868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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