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Despacho 13157/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração da licença de Transporte Aéreo da sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A.

Texto do documento

Despacho 13157/2015

A EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede no Centro Logístico Carga Aérea, Lote 1, Aeroporto Francisco Sá Carneiro, 4470-995 Maia, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho 16775/2011, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 238, de 14 de dezembro de 2011, alterada, por último, pelo Despacho 9079/2014, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 134, de 15 de julho de 2014.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

4 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg e capacidade até 20 passageiros;

2 aeronaves de PMAD não superior a 413.000 kg e capacidade de transporte até 524 passageiros;

2 aeronaves de PMAD não superior a 94.000 kg e capacidade de transporte até 220 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.

4 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia Maria Esteves da Fonseca.

ANEXO

1 - EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede no Centro Logístico Carga Aérea, Lote 1, Aeroporto Francisco Sá Carneiro, 4470-995 Maia, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

4 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg e capacidade até 20 passageiros;

2 aeronaves de PMAD não superior a 413.000 kg e capacidade de transporte até 524 passageiros;

2 aeronaves de PMAD não superior a 94.000 kg e capacidade de transporte até 220 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

209096474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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