Acordo de colaboração
Requalificação da Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representada pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte, adiante designada por Primeiro Outorgante e o Município de Monchique, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel André, adiante designado por Segundo Outorgante, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/1987, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/1990, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebram o presente Acordo de Colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a requalificação das instalações da Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique.
Cláusula segunda
Competências
1 - Ao Primeiro Outorgante, no âmbito do presente Acordo de Colaboração, compete:
a) Pronunciar-se sobre o projeto de requalificação a executar na Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique;
b) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pelo Segundo Outorgante.
2 - Ao Segundo Outorgante, que para todos os efeitos legais assume a qualidade de dono da obra, no âmbito do presente Acordo de Colaboração compete, designadamente:
a) Elaborar e aprovar o projeto de requalificação da Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique;
b) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico, áreas de reserva e proteção e outros, sempre que necessário;
c) Proceder ao lançamento, desenvolvimento e conclusão do respetivo procedimento concursal;
d) Acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução da empreitada;
e) Instalar o mobiliário, material didático e equipamento, constantes das tipologias definidas;
f) Executar os acessos e infraestruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola;
g) Assegurar o financiamento do valor global do investimento, nos termos da cláusula quarta.
Cláusula terceira
Informação
1 - O Segundo Outorgante obriga-se a remeter ao Primeiro Outorgante cópia do Relatório Final do procedimento concursal em causa, decisão de adjudicação que sobre o mesmo for proferida, contrato, autos de medição e auto de receção provisória.
2 - O Município de Monchique enviará os documentos referidos no ponto anterior no prazo máximo de 30 dias após a sua aprovação.
Cláusula quarta
Encargos e responsabilidade financeira
1 - O valor do encargo global com a requalificação da Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique estima-se em 4.240.000,00 (euro) (quatro milhões e duzentos e quarenta mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - O Primeiro Outorgante autoriza expressamente o Segundo Outorgante a integrar em dossiê de candidatura, no âmbito do Programa Operacional Regional do Algarve, o empreendimento objeto do presente Acordo, no âmbito dos termos previstos para a aplicação da Prioridade de Investimento 10.5 (através do desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino), que se enquadra no Eixo Prioritário 7 - Reforçar as Competências, tendo em vista o cofinanciamento do mesmo pelo FEDER, à taxa de comparticipação mínima de 50 % dos custos elegíveis, num valor mínimo de 2.120.000,00 (euro) (dois milhões e cento e vinte mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 - O Primeiro Outorgante promoverá o enquadramento das iniciativas e intervenções a que se referem as cláusulas 1.ª e 2.ª do presente Acordo, no Programa Operacional Regional do Algarve - CRESC Algarve 2020 e no mapeamento dos projetos elegíveis.
4 - O valor da comparticipação financiada pelo FEDER está condicionado à aprovação do dossiê de candidatura referido no ponto 2, por parte das entidades competentes.
5 - O valor da comparticipação pública nacional será assegurado na íntegra pelo Segundo Outorgante.
Cláusula quinta
Resolução do Acordo de Colaboração
O incumprimento deste Acordo de Colaboração determina a sua resolução nos termos da lei.
Cláusula sexta
Período de vigência
A requalificação das instalações da Escola Básica Manuel do Nascimento - Monchique deverá concluir-se no prazo máximo de 24 meses.
Cláusula sétima
Produção de efeitos
O presente Acordo só produz efeitos cumpridas as exigências legais relativas à alteração dos instrumentos previsionais do Segundo Outorgante e, bem assim, as inerentes à assunção de compromissos das entidades públicas, determinantes da intervenção dos órgãos representativos do Município.
Cláusula oitava
Casos omissos
Os casos omissos no presente Acordo de Colaboração serão objeto de acordo entre os Outorgantes, com respeito pelo disposto na Lei Geral.
8 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Monchique, o Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel André.
Homologado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 27/10/2015, João Casanova de Almeida.
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