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Portaria 486/81, de 15 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão Periférica de Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar.

Texto do documento

Portaria 486/81

de 15 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a recente criação pelo Decreto Regulamentar 79/80, de 17 de Dezembro, de uma Divisão Periférica de Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar;

Considerando, ainda, a natureza das funções que àquela Divisão competem - essencialmente como que o prolongamento do próprio Centro de Informática do INE -, justifica-se plenamente que a escolha do respectivo chefe recaia sobre quem, vinculado à função pública, possua comprovada experiência técnica e profissional na área de informática ou de estatística, embora não habilitado com licenciatura.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do lugar de chefe da Divisão Periférica do Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística, em Tomar.

2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/15/plain-203651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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