Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 124/81, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital em situação económica difícil e confere competência aos Ministros do Trabalho e da Qualidade de Vida para, em despacho conjunto, especificarem,alterarem ou prorrogarem as medidas que, no âmbito dos assuntos de pessoal, se tornem indispensáveis.

Texto do documento

Resolução 124/81

Pela Resolução 100/80, do Conselho de Ministros, de 23 de Fevereiro, foi resolvido declarar a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital em situação económica difícil, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

A declaração, que se baseou em claros indícios de recuperação económico-financeira problemática e demorada nela demonstrados, determinava, no seu n.º 4, a preparação de um acordo de saneamento económico e financeiro, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.

A proposta de ASEF foi entregue em 31 de Dezembro de 1980 e veio demonstrar que, pese embora o esforço financeiro feito pelo Estado naquele ano - consubstanciado em subsídios não reembolsáveis e dotações de capital que totalizaram 263000 contos -, a EPNC continua a indiciar uma deterioração das suas condições de exploração, decorrente, basicamente, dos vultosos passivos que vem acumulando.

Foi já nomeada, pelo Despacho Conjunto 11SEA/81, de 10 de Março, a comissão de apreciação da proposta de ASEF, tendo, de acordo com as disposições daquele despacho conjunto, sido já iniciadas as diligências da empresa junto do banco maior credor no sentido de obtenção de apoio financeiro. Estas diligências decorrem em bom ritmo, abrindo-se, neste momento, razoáveis perspectivas à empresa para a obtenção daquele apoio.

Entretanto, a comissão de apreciação nomeada tem vindo a desenvolver bons esforços no estudo da proposta, trabalho esse que, considerando a complexidade dos problemas acumulados na empresa e a constante actualização dos diversos mapas que compõem aquela proposta - situação resultante de um atraso sistemático na escrituração dos livros da empresa, problema que só em 1980 se começou a resolver e que caminha para solução óptima em breve -, se espera se prolongue por mais alguns meses.

Há portanto que renovar, no interesse da empresa, aquela declaração.

Nestes termos, e tendo presente o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 353-H/77, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Maio de 1981, resolveu:

1 - Declarar a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital em situação económica difícil, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, até à data da celebração do acordo de saneamento económico e financeiro, cuja outorga não poderá ultrapassar a data de 30 de Novembro de 1981.

2 - Determinar que esta declaração poderá acarretar todas as medidas previstas no artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, conjugadas com as disposições do Decreto-Lei 353-I/77, de 29 de Agosto.

3 - Conferir aos Ministros do Trabalho e da Qualidade de Vida, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, competência para, em despacho conjunto, especificarem, alterarem ou prorrogarem as medidas que, no âmbito dos assuntos de pessoal, se tornem indispensáveis.

No âmbito dos trabalhos do ASEF, o Governo dinamizará as estruturas de apoio à sua comissão de apreciação, no sentido de que o acordo seja outorgado no mais breve prazo possível.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-203560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-I/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda