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Aviso 13435/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Provimento em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 13435/2015

No seguimento do processo de recrutamento e seleção para o cargo acima identificado, foram cumpridos os trâmites legais que constam na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, dando-se assim por concluído o processo de seleção;

Considerando que findo o prazo para a aceitação de candidaturas, o júri procedeu à análise das mesmas, dando assim, início ao processo de seleção - apreciação curricular e entrevista profissional de seleção (pública);

Considerando ainda que da análise de candidaturas, e da aplicação dos métodos de seleção, verificou-se que a candidata Ana Maria Reis Santos, fez prova de todos os requisitos legais para o provimento do lugar em questão, nomeadamente, ter revelado possuir as aptidões exigidas, evidenciando experiência profissional e formação, bem como conhecimentos, interesse e visão estratégica sobre estes serviços e a forma de concretizar a respetiva missão, quer em termos globais quer relativamente ao cargo a que se candidatou.

Determino:

O provimento em comissão de serviço, pelo período de três anos, no lugar de Chefe de Divisão de Gestão Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau) de Ana Maria Reis Santos, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Este provimento produz efeitos à data do presente despacho de designação sendo este publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

I - Identificação:

Nome - Ana Maria Reis Santos;

Data de Nascimento - 28 de maio de 1965;

Naturalidade - Lisboa

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrada pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE, concluída em 1997

III - Atividade Profissional:

Desempenhou a função de Chefe de Divisão de Gestão Financeira em regime de substituição, desenvolvendo todas as tarefas que constam no conteúdo funcional deste cargo e para as quais já tinha experiência e preparação, adquirida dentro e fora dos SMAS;

De junho de 2011 a dezembro de 2013 desempenhou a função de chefia intermédia de 3.º grau - Gabinete de Património, desenvolvendo as diversas tarefas que integram o conteúdo funcional deste cargo. No entanto e durante este período, cumulativamente, continuou a desenvolver tarefas e funções técnicas na contabilidade, destacando algumas delas como seja:

Elaboração do PPI, do Orçamento, bem como de alterações e revisões; Elaboração do Documento de Prestação de Contas e Relatório de Gestão; Elaboração do dossier de Consolidação de Contas entre os SMAS e a CMA e acompanhamento dos trabalhos neste âmbito com os auditores; Preparação da informação mensal para a gestão e para a Assembleia Municipal; Elaboração do dossier de prestação de contas a enviar ao Tribunal de Contas e à DGAL; Preparação da informação para reporte à ERSAR, relativa à prestação de contas; Preparação da vasta informação a enviar ao INE, em resposta aos diversos inquéritos a que os SMAS estão obrigados.

Colaborou na implementação da rotina de faturação SAP-ISU, com início em janeiro de 2013 na parte respeitante à integração direta na contabilidade patrimonial, de custos e orçamental, em todas as fases do processo;

IV - Formação Profissional:

Apresentação do anuário financeiro dos municípios portugueses de 2010, formação igualmente organizada pela OTOC;

Frequentou ainda as seguintes ações de formação organizadas pela OTOC:

Norma para as entidades do setor não lucrativo; IRC e aspetos particulares da tributação autónoma e do tratamento de viaturas; IV Encontro da Historia da Contabilidade da OTOC; Estruturação de um quadro de bordo de apoio à Gestão (Balanced Sorecard); O Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC);

Frequentou várias ações de formação organizadas pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que passo a enumerar:

1.ª Jornada de Finanças e Contabilidade Locais - Apresentação do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses; Consolidação de Contas na Administração Pública; Análise de Balanços e Estudos de Indicadores Económico - Financeiros; Indicadores de Performance Empresarial.

03 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

309084461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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