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Aviso 13403/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 13403/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho proferido na presente data, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 23/09/2015, sob proposta da Câmara Municipal, de 14/09/2015, tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, em consulta efetuada à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, foi informado, em 16 de outubro de 2015, que ainda não foi criada a respetiva entidade gestora da requalificação (EGRA), prevista no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, cujos termos e condições se encontram previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se o trabalhador adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdos funcionais: - Assistente Operacional - Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestará funções da seguinte natureza: executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a autorização da Assembleia Municipal concedida em sessão ordinária de 23/09/2015.

8 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, aferida em função da idade, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível nos serviços da Câmara Municipal de Arronches, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia do número de identificação fiscal. Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção, devem efetuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nas instalações do Município de Arronches, ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

10.2 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou que, encontrando-se em situação de requalificação e que imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10).

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11.4 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 11:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimento;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prova Prática de Conhecimentos: Será de natureza prática e com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16 - Composição do júri: O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efetivos: José Manuel Carrilho Trindade, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: João Manuel Lopes Catarro, técnico superior da Câmara Municipal de Arronches; e Luís Manuel de Palma Aranhol, assistente técnico da câmara Municipal de Arronches.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

20 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), num jornal de expansão nacional (por extrato), e na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-arronches.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

309091662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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