de 16 de Novembro
Pela Portaria 1378/2002, de 22 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Porros a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo 3082-DGRF), situada no município de Castelo Branco.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo 3082-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502767847, com sede na Rua do Prior Manuel Vasconcelos, 13, 1.º, direito, 6000-265 Castelo Branco, a zona de caça turística do Brejo da Castanha (processo 4458-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 735 ha.
3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)