Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47565, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Organiza, a título de força eventualmente constituída, uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 47565

Considerando a imperiosa necessidade de se ir ao encontro de compromissos resultantes de acordos internacionais que determinam a constituição de uma nova base aérea no continente;

Considerando as dificuldades da Força Aérea Portuguesa em pessoal para fazer face aos novos compromissos, sem afectação da sua estrutura geral;

Considerando ainda a evidente analogia existente entre o problema actual e o solucionado pelo Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A título de força eventualmente constituída, é organizada uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.

§ único. A organização actual é a que consta da Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967. Quaisquer alterações que envolvam aumentos de efectivos serão fixadas em portaria a expedir pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro das Finanças.

Art. 2.º Ao abrigo do presente diploma são colocados fora do quadro, na situação de adido, os oficiais, sargentos, praças e o pessoal civil contratado ou assalariado indispensável para activação da base até ao limite dos efectivos previstos na Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967.

Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão custeados pelo orçamento suplementar da defesa pelas verbas a determinar em cada ano económico pelo Ministro da Defesa Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/27/plain-203301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-23 - Decreto-Lei 40394 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas à constituição eventual de unidades e formações especializadas e à colocação na situação de supranumerários dos seus oficiais e sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - Portaria 22423 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os efectivos da base aérea n.º 11.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto-Lei 499/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Constitui uma base aérea na dependência do Comando da 1ª Região Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda