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Aviso 8328/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8328/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á especialmente exercer funções de natureza executiva e de controle de tesouraria, nomeadamente efectuar movimentos de liquidação de despesas e cobranças de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário, cabendo-lhe a responsabilidade dos valores que lhe estão confiados.

5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede do Instituto da Água.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 4046/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, bem como os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, entrevista e prova de conhecimentos, que será oral e de natureza teórica.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A entrevista visa avaliar o sentido crítico, a motivação e a expressão e fluência verbais dos candidatos.

9.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos, versando as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 788/98 (2.ª série), do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998, que se transcrevem:

"1 - Regime da administração financeira do Estado.

2 - Noção de serviços públicos.

3 - Despesas e receitas públicas - definição e noções elementares sobre classificação orgânica, económica e funcional.

4 - Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras.

5 - Orçamentos privativos.

6 - Conta Geral do Estado - noção geral e estrutura.

7 - Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, pagamentos e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação.

8 - Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores.

9 - Guia de receitas - reposições e anulações, reembolsos e restituições.

10 - Orçamento de tesouraria.

11 - Fundo de maneio.

12 - Conta de gerência.

13 - Estrutura orgânica do Ministério, organização e competências do serviço."

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização da entrevista e da prova oral de conhecimentos, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores:

CF=(AC+E+PC)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista;

PC - prova de conhecimentos.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados, que constam dos anexos à minuta do requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

c) Fotocópia das notações periódicas completas qualitativa e quantitativamente atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração actualizada emitida pelo serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - Os funcionários do Instituto da Água ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo para exclusão do candidato.

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Monteiro da Silva Bento, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Helena Bragança, chefe de secção.

João Alberto Mendes de Campos, chefe de secção.

20 de Junho de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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