Despacho 15 709/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) de 22 de Maio de 2002, subdelego no director da Área de Engenharia, engenheiro João da Luz Carlos Antunes, as seguintes competências:
1 - Homologar, em nome do INTF:
a) Regulamentos gerais de segurança (RGS);
b) Instruções gerais de sinalização (IGS);
c) Instruções de sinalização (IS);
d) Instruções complementares de segurança (ICS);
e) Instruções de exploração técnica (IET);
f) Instruções complementares de exploração técnica (ICET).
2 - Aprovar, em nome do INTF:
a) Sistemas de gestão de segurança;
b) Manuais de manutenção do material circulante;
c) Manuais de formação para pessoal que desempenhe funções relevantes para a segurança da circulação ferroviária.
3 - No âmbito de legislação ou contratos de concessão, emitir títulos que permitam o exercício de funções relevantes para a segurança da circulação ferroviária.
4 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de Maio de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, António Vasco Guimarães da Silva.