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Deliberação 1148/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1148/2002. - Deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário de 22 de Maio de 2002, delegação de competências, cuja acta foi aprovada em reunião de 29 de Maio de 2002. - I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, o conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) delega nos seus elementos presidente do conselho de administração, Dr. Maurício Besel Levy, vogal do conselho de administração, engenheiro António Vasco Guimarães da Silva e vogal do conselho de administração, engenheiro Raul Vilaça e Moura, com a faculdade de subdelegação nos responsáveis pelos serviços e unidades orgânicas internas, as seguintes competências:

A) Em cada um dos três elementos do conselho de administração referidos:

1 - As competências para despachar e decidir sobre as seguintes matérias:

i) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores;

ii) Justificar faltas;

iii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

iv) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;

v) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço;

vi) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;

ix) Gerir a frota automóvel;

x) Assinar contratos de trabalho, avenças e requisições de funcionários, em representação do INTF, desde que previamente decididos em conselho de administração;

xi) Assinar correspondência corrente do INTF;

xii) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;

xiii) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos.

2 - As competências para, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

i) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento com deslocações em serviço até ao montante de Euro 1500;

ii) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento com obras e aquisições de bens ou serviços até ao montante de Euro 1000;

iii) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento decorrentes da normal utilização da frota automóvel até ao montante de Euro 7500;

iv) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento com transferências bancárias e outros encargos derivados da gestão corrente das contas bancárias e serviços associados até ao montante de Euro 1000.

B) No presidente do conselho de administração:

1 - As competências para superintender e despachar sobre os assuntos e matérias relativos aos seguintes serviços/unidades orgânicas do Instituto:

i) Inspecção de Circulação Ferroviária (ICF);

ii) Área Jurídica (AJ);

iii) Núcleo de Apoio ao Conselho (NAC);

iv) Director assessor para as Relações Internacionais (DARI).

2 - Ficam também delegadas no presidente do conselho de administração as competências para:

i) Coordenar e despachar os assuntos relativos ao "Dossier alta velocidade";

ii) Nomear comissões de inquérito.

3 - A presente delegação é extensiva ao vogal que substitua o presidente do conselho de administração nas suas ausências e impedimentos.

C) No vogal do conselho de administração engenheiro Guimarães da Silva:

1 - As competências para superintender e despachar sobre os assuntos e matérias relativos aos seguintes serviços/unidades orgânicas do Instituto:

i) Área de Engenharia (NG);

ii) Área de Economia (EC).

2 - Ficam também delegadas no referido vogal do conselho de administração as competências para coordenar e despachar os assuntos relativos aos projectos de informática e comunicações.

3 - Ficam também delegadas no referido vogal do conselho de administração as competências para homologar, em nome do INTF:

i) Regulamentos gerais de segurança (RGS);

ii) Instruções gerais de sinalização (IGS);

iii) Instruções de sinalização (IS);

iv) Instruções complementares de segurança (ICS);

v) Instruções de exploração técnica (IET);

vi) Instruções complementares de exploração técnica (ICET).

4 - Ficam ainda delegadas no referido vogal do conselho de administração as competências para:

i) No âmbito de legislação ou contratos de concessão, emitir títulos que permitam o exercício de funções relevantes para a segurança da circulação ferroviária;

ii) Aprovar sistemas de gestão de segurança;

iii) Aprovar manuais de manutenção do material circulante;

iv) Aprovar manuais de formação para pessoal que desempenhe funções relevantes para a segurança da circulação ferroviária.

5 - Nas ausências e impedimentos do referido vogal, a presente delegação de competências é extensiva aos restantes membros do conselho de administração.

D) No vogal do conselho de administração engenheiro Raul Vilaça e Moura:

1 - As competências para superintender e despachar sobre os assuntos e matérias relativos aos seguintes serviços/unidades orgânicas do Instituto:

i) Núcleo de Gestão de Recursos (NGR);

ii) Área de Desenvolvimento (DP).

2 - Ficam também delegadas no referido vogal do conselho de administração as competências para:

i) Superintender e despachar sobre os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar E101, "Concessão FERTAGUS";

ii) Superintender e despachar sobre os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar E102, "Metro do Porto";

iii) Representar o INTF na comissão de acompanhamento criada através da resolução do Conselho de Ministros n.º 45/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1999;

iv) Superintender e despachar sobre as questões relativas aos processos "Metro Sul do Tejo", "Metro do Mondego" e "SATU, de Oeiras".

II - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

29 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Maurício Besel Levy - Raul António Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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