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Despacho 15689/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 689/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 63.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de três quintos do seu vencimento à licenciada Maria João Jordão Pinto Lobo, procuradora-adjunta no 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, por acumulação dessas funções com as de procuradora-adjunta no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 15 de Julho de 2002, com exclusão das férias judiciais.

28 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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