Despacho 15 682/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo o abono de três quintos do vencimento ao licenciado Vítor Francisco da Cruz Melo, procurador-adjunto na jurisdição cível da Comarca de Lisboa, por acumulação dessas funções com as de procurador-adjunto no 3.º Juízo, 1.ª secção, do Tribunal de Trabalho de Lisboa, a partir de 18 de Setembro de 2001 e enquanto se mantiver a acumular tais funções, com exclusão das férias judiciais.
Revogo o meu despacho de 14 de Janeiro de 2002 que fixou abono diverso relativo a esta mesma acumulação.
27 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.