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Portaria 1223/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1223/2006

de 14 de Novembro

No âmbito da definição das normas nacionais complementares de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira, decidiu o Governo utilizar a faculdade de introdução, nos programas operacionais, de determinadas despesas previstas no anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, até 60% do respectivo programa operacional aprovado.

É o que estabelece o n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 1351/2004, de 23 de Outubro, e pela Portaria 574/2006, de 16 de Junho.

Verificou-se, entretanto, que a execução anual dos programas operacionais nem sempre corresponde à totalidade das medidas aprovadas.

É que, nestes casos, a relação que se pretendeu estabelecer entre a parte obrigatória do programa operacional, estruturada no respeito pelo artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, e a parte facultativa, prevista no citado anexo I deste regulamento e adoptada no plano nacional, ficaria prejudicada.

Importa, por isso, clarificar o alcance do n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 1351/2004, de 23 de Outubro, e pela Portaria 574/2006, de 16 de Junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte:

Artigo único O n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1351/2004, de 23 de Outubro, e 574/2006, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«11.º - 1 - Para efeitos da aplicação do n.º 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, a parte do programa operacional aprovada e destinada ao conjunto dos custos específicos mencionados nas alíneas c) e d) do referido anexo não pode ultrapassar, em cada ano da sua execução, 60% do programa operacional aprovado e efectivamente executado nesse ano.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ..........................................................................» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 677/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-23 - Portaria 1351/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Portaria 574/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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