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Portaria 574/2006, de 16 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 574/2006

de 16 de Junho

O Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.

A Portaria 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias, não tendo então sido fixadas taxas destinadas a calcular as despesas adicionais em comparação com as convencionais para as categorias de despesas específicas elegíveis constantes do n.º 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003.

Porém, da análise efectuada pelos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base na experiência adquirida e em face do crescente peso das despesas com plantas certificadas no conteúdo dos programas operacionais, concluiu-se ser indispensável proceder à fixação de um limite máximo admissível para este tipo de despesas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte:

1.º Ao n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, é aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:

«11.º - 1 - ...............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, relativamente ao micélio e plantas certificadas e às sementes das categorias sementes de base e sementes certificadas, conforme definidas pela Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, os programas operacionais podem considerar custos unitários de 70% do seu valor.» 2.º As organizações de produtores devem proceder às adaptações eventualmente necessárias nos programas operacionais que tenham execução em 2006 e nos anos seguintes.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Maio de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/16/plain-198948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 677/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-14 - Portaria 1223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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