de 16 de Junho
O Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.A Portaria 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias, não tendo então sido fixadas taxas destinadas a calcular as despesas adicionais em comparação com as convencionais para as categorias de despesas específicas elegíveis constantes do n.º 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003.
Porém, da análise efectuada pelos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base na experiência adquirida e em face do crescente peso das despesas com plantas certificadas no conteúdo dos programas operacionais, concluiu-se ser indispensável proceder à fixação de um limite máximo admissível para este tipo de despesas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte:
1.º Ao n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, é aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:
«11.º - 1 - ...............................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, relativamente ao micélio e plantas certificadas e às sementes das categorias sementes de base e sementes certificadas, conforme definidas pela Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, os programas operacionais podem considerar custos unitários de 70% do seu valor.» 2.º As organizações de produtores devem proceder às adaptações eventualmente necessárias nos programas operacionais que tenham execução em 2006 e nos anos seguintes.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Maio de 2006.