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Portaria 1351/2004, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1351/2004
de 23 de Outubro
O Regulamento (CE) n.º 1433/2003 , da Comissão, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96 , do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.

A Portaria 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias.

Contudo, a análise efectuada pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas aos programas operacionais permite concluir que se justifica alterar os plafonds máximos admitidos para determinados custos elegíveis no âmbito dos mencionados programas.

Por outro lado, e tendo presente esta necessidade, optou-se por conceder um prazo específico que permita às organizações de produtores adequar os respectivos programas aos novos limites, colocando todos os operadores em igualdade de circunstâncias.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 , da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 677/2004, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"11.º - 1 - Para efeitos de aplicação do n.º 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 , da comissão, a parte do programa operacional aprovada e destinada ao conjunto dos custos específicos mencionados nas alíneas c) e d) do referido anexo não pode ultrapassar 60% do mesmo.»

2.º É concedido um prazo até 10 de Novembro de 2004 para que as organizações de produtores procedam às necessárias adaptações nos respectivos programas operacionais, desde que estes tenham execução no ano de 2005 e seguintes.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 6 de Outubro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 677/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-14 - Portaria 1223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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