Portaria 1222/2006, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 219/2006, Série I de 2006-11-14.
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Data:
2006-11-14
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, e desanexa outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF).
Portaria 1222/2006
de 14 de Novembro
Pela
Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 1148/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Serra do Bouro a zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro (
processo 1476-DGRF), com a área de 720 ha, e não de 656 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município das Caldas da Rainha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 854 ha e a desanexação de outros com a área de 217 ha, sitos no município das Caldas da Rainha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha (processo 1476-DGRF), com a área de 854 ha, e desanexados outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1357 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203261.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-V4/93 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SERRA DO BOURO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.
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1997-11-10 -
Portaria
1148/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 667-V4/93, de 14-Jul, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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