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Decreto-lei 610/71, de 30 de Dezembro

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Sumário

Permite contratar ou assalariar o pessoal necessário aos serviços das Direcções-Gerais de Transportes Terrestres, de Viação e de Portos e regula a situação do pessoal contratado que não ingresse nos quadros daquelas Direcções-Gerais.

Texto do documento

Decreto-Lei 610/71

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Além do pessoal dos quadros poderá ser contratado ou assalariado outro pessoal necessário aos serviços das Direcções-Gerais de Transportes Terrestres, de Viação e de Portos, desde que nos respectivos orçamentos tenham cabimento as despesas correspondentes.

Ant. 2.º - 1. O pessoal contratado nos termos da legislação própria do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres, da Comissão de Reorganização e Simplificação de Serviços e da Junta Central de Portos que não ingresse nos quadros das Direcções-Gerais de Transportes Terrestres, de Viação ou de Portos ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, transita para estas na situação que presentemente ocupa, mantendo-se válidos, mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Comunicações, os respectivos contratos.

2. Por igual forma se consideram válidos os contratos de prestação de serviços.

Art. 3.º É tornado extensivo a todos os directores dos serviços externos da Direcção-Geral de Viação o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935, para os directores dos serviços externos com sede em Lisboa e Porto.

Art. 4.º O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1972.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-203249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26117 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 525/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Adopta providências para aplicação ao pessoal de diversos serviços dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Decreto Regulamentar 43/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Normaliza as designações e categorias de todo o pessoal, contratado ou assalariado, pertencente às administrações portuárias, juntas autónomas dos portos e Direcção-Geral de Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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