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Portaria 471/81, de 6 de Junho

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Sumário

Manda entregar à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas destinado às santas casas da misericórdia e outras instituições de assistência.

Texto do documento

Portaria 471/81

de 6 de Junho

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas destinado às santas casas da misericórdia e outras instituições de assistência, a distribuir na proporção da importância dos serviços de assistência a diminuídos físicos que tenham em funcionamento ou se proponham instalar, depois de deduzido o montante destinado a bolsas de estudo e estágios, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, na redacção do artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio, será entregue anualmente e depois apurado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo seu Departamento de Apostas Mútuas Desportivas.

2.º O quinhão entregue nos termos do número anterior será posteriormente distribuído pelas santas casas da misericórdia e outras instituições de assistência a diminuídos físicos, segundo os seus programas de actuação, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

3.º O montante a retirar da verba a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção do Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio, será anualmente entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nas condições fixadas no n.º 1 da presente portaria.

4.º O montante a que se refere o número anterior será utilizado e distribuído de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965.

5.º Os saldos existentes à data da entrada em vigor da presente portaria, referentes aos quinhões a que se referem os n.os 1 e 3 e ainda não distribuídos, devem desde já transitar para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para distribuição nos termos dos n.os 2 e 4.

Ministério dos Assuntos Sociais, 13 de Maio de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-203246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 636/70 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei que atribui à Santa Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Decreto-Lei 259/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, referente à concessão de bolsas de estudos a diverso pessoal do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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