de 5 de Junho
Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, remete para portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da Reforma Administrativa e do Ministro competente a equiparação dos cargos dirigentes que não constam do mapa anexo àquele decreto-lei;De acordo com os critérios gerais definidos na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 daquele artigo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria, e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:
É equiparado a director-geral o director do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, previsto no quadro constante do anexo XII da Portaria 284/80, de 24 de Maio.
São equiparados a subdirector-geral os subdirectores do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, referidos nos quadros constantes dos anexos III e XII da aludida portaria, bem como o adjunto do secretário-geral, previsto no quadro constante do anexo I da mesma portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.