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Portaria 467/81, de 5 de Junho

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Sumário

Equipara vários cargos dirigentes do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.

Texto do documento

Portaria 467/81

de 5 de Junho

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, remete para portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da Reforma Administrativa e do Ministro competente a equiparação dos cargos dirigentes que não constam do mapa anexo àquele decreto-lei;

De acordo com os critérios gerais definidos na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 daquele artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria, e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:

É equiparado a director-geral o director do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, previsto no quadro constante do anexo XII da Portaria 284/80, de 24 de Maio.

São equiparados a subdirector-geral os subdirectores do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, referidos nos quadros constantes dos anexos III e XII da aludida portaria, bem como o adjunto do secretário-geral, previsto no quadro constante do anexo I da mesma portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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