A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 467/81, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Equipara vários cargos dirigentes do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.

Texto do documento

Portaria 467/81

de 5 de Junho

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, remete para portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da Reforma Administrativa e do Ministro competente a equiparação dos cargos dirigentes que não constam do mapa anexo àquele decreto-lei;

De acordo com os critérios gerais definidos na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 daquele artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria, e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:

É equiparado a director-geral o director do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, previsto no quadro constante do anexo XII da Portaria 284/80, de 24 de Maio.

São equiparados a subdirector-geral os subdirectores do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, referidos nos quadros constantes dos anexos III e XII da aludida portaria, bem como o adjunto do secretário-geral, previsto no quadro constante do anexo I da mesma portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda