Aviso 8279/2002 (2.ª série). - Concurso institucional e interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Maio de 2002, no uso da competência constante no n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, a propósitodo plano anual dos concursos médicos, se encontra aberto concurso interno institucional e geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.
2 - O concurso é institucional e interno aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com seu o preenchimento, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais colocados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata:
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - A posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placar existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular conforme disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri tem a seguinte constituição (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):
Presidente - Dr. Carlos Manuel S. Carvalho, assistente hospitalar de medicina interna.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Mário Duarte Parreira Rosa, assistente hospitalar de medicina interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Ana Paula Centeno Costa Brito, assistente hospitalar de medicina interna.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Clara Rita Farias Rosa, assistente hospitalar de medicina interna.
2.º Dr. Vítor Manuel Vieira Augusto, assistente hospitalar de medicina interna, todos do Hospital de São Bernardo (Setúbal).
14 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.
21 de Junho de 2002. - A Enfermeira-Directora, Maria Violante Canhão Pereira Nunes.