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Aviso 8278/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8278/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público, que por deliberação do conselho de administração de 13 de Maio de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de ginecologia/obstetrícia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há pelo menos três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República;

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - Métodos de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do regulamento aprovado pela Portaria n.º177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

9 - A lista de admissão será afixada no placar junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Castelo Caramelo Lopes de Castro Garrido, chefe de serviço de ginecologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário Barreiro.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Dr. Manuel da Silva Meirinho, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

2.º Dr. Pedro de Sousa Carneiro, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Nossa Senhora do Rosário Barreiro.

3.º Dr. Fernando Rodrigues Batista, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Nossa Senhora do Rosário Barreiro.

4.º Dr. Manuel Augusto Hermida Pereira, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Gil José de Carvalho Sousa, chefe de serviço de obstetrícia do Hospital de São Bernardo Setúbal.

2.º Dr.ª Maria Celeste Mestre Lança Madeira, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital José Joaquim Fernandes Beja.

12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

14 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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