Despacho conjunto 561/2002. - Considerando que a licenciada Vitória Helena Teixeira Duarte Filipe, oriunda da Direcção de Serviços de Educação e Juventude de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conforme consta do despacho conjunto 534/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;
Considerando, por outro lado, que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 21 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e requereu o seu regresso ao serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Vitória Helena Teixeira Duarte Filipe à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber o vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
14 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.