Despacho 22 974/2006
A criação de um ambiente rodoviário civilizado e de uma política de segurança preventiva são dois objectivos centrais da acção governativa.
Neste âmbito, o combate à sinistralidade rodoviária ganha uma dimensão política especial, consignada ambiciosamente no Programa do Governo com o objectivo claro de reduzir em 50%, até 2009, o número de vítimas mortais em acidentes rodoviários.
Neste contexto importa ter presente que a vigilância e a fiscalização, pelas forças de segurança, é essencial para o cumprimento das metas indicadas. Para tanto, é fundamental o reforço dos meios da GNR e da PSP, designadamente ao nível dos instrumentos necessários à verificação do cumprimento do Código da Estrada.
Ao mesmo tempo se considera que a formação nas escolas portuguesas, nas temáticas da educação e prevenção rodoviárias, é uma matéria fundamental, devendo a Administração, no desenvolvimento das políticas públicas e sem alienar a sua responsabilidade, dotar professores e alunos de instrumentos necessários ao cabal cumprimento dos planos e dos curricula nesta área.
Nestes termos, uma parte dos montantes do Fundo de Garantia Automóvel, apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios do seguro automóvel, servirá para aquisição dos meios e dos recursos necessários, de forma que as forças de segurança realizem as necessárias acções de vigilância, de fiscalização e de controlo, que são essenciais para o cumprimento das metas estabelecidas.
Outra parte será utilizada na realização de projectos e de acções pontuais de prevenção rodoviária, sendo lançado um concurso no qual todos os interessados poderão apresentar as suas ideias em igualdade de circunstâncias. Finalmente será afecta uma verba para educação rodoviária nas escolas públicas e privadas, designadamente através da elaboração e distribuição de materiais didácticos sobre esta temática.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril, determina-se:
1 - A verba correspondente a 50% do montante apurado por força do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 122/92, de 2 de Julho, sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtenção das receitas recebidas no ano de 2005 pelo Fundo de Garantia Automóvel é atribuída do seguinte modo:
a) À Secretaria-Geral do Ministério da administração Interna, o montante global de Euro 2 000 000, destinado à aquisição de material de fiscalização e formação para as forças de segurança e para o desenvolvimento do projecto "Polícia em movimento";
b) À Direcção-Geral de Viação, o montante de Euro 1 500 000, destinados à realização de um concurso, dos quais Euro 1 000 000 serão afectos a projectos e Euro 500 000 a acções pontuais e que serão entregues às entidades que vierem a ser contempladas com apoios financeiros no âmbito desse concurso;
c) Igualmente à Direcção-Geral de Viação, um montante de Euro 540 243,23 para que, no âmbito de protocolo de colaboração, sejam produzidos materiais didácticos sobre segurança rodoviária a serem distribuídos pelos alunos e pelos professores do 1.º ciclo do ensino básico.
2 - O concurso referido na alínea b) do número anterior será realizado nos termos do regulamento do apoio a acções no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias, a aprovar por despacho autónomo.
15 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração
Interna, António Luís Santos Costa.