de 4 de Junho
Reconhecendo-se a necessidade urgente de dotar o Serviço de Informática da Armada com um indispensável e adequado aumento dos seus actuais efectivos de pessoal técnico, de forma a maximizar o rendimento dos meios informáticos com que a Marinha está sendo dotada nas áreas que envolvem a multiprogramação, o teleprocessamento e a exploração de dados em bancos;Entendendo-se, contudo, que o referido aumento de pessoal se deve situar no mínimo indispensável das necessidades e sem que ocorra agravamento de encargos, mediante anulações compensatórias por reduções a efectuar no âmbito do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM);
Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:
1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 26/78, de 27 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 192/79, de 21 de Abril, e 765/79, de 31 de Dezembro, no grupo V - Pessoal de informática, são aumentados os seguintes lugares:
Analista de aplicações ... 1 Programador de aplicações ... 2 Operador-chefe ... 1 2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:
Grupo I - Pessoal administrativo:
Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 2 Grupo II - Pessoal de investigação:
Investigador-inspector superior ... 1 Investigador de 3.ª classe ... 1 Grupo V - Pessoal de informática:
Monitor ... 1 3.º Para efeitos da execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.
Estado-Maior da Armada, 13 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.