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Despacho 15247/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 247/2002 (2.ª série). - Considerando que Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro, oriundo do Gabinete de Comunicação Social de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecto ao quadro transitório, criado na Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conforme consta do despacho conjunto 627/98, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998;

Considerando, por outro lado, que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 1 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e requereu o seu regresso ao serviço:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice

Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... Agente ... 1 ... 400

2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.

17 de Junho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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