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Despacho 22520/2006, de 7 de Novembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da utilização de solo classificado como Reserva Ecológica Nacional para a implantação do parque eólico de Mafomedes e respectiva linha eléctrica, nos concelhos de Amarante e Baião.

Texto do documento

Despacho 22 520/2006

Solicita a empresa EnergieKontor Mafomedes GMBH & CO. WP MF KG, sucursal em Portugal, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do despacho conjunto 51/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, o reconhecimento de interesse público para a implantação de um parque eólico e da linha de interligação entre o parque eólico e o posto de corte, nos concelhos de Amarante e Baião, dado este projecto prever a ocupação de 8545 m2 de solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Os objectivos do projecto integram-se na política nacional de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e permite aproximar Portugal dos compromissos assumidos ao nível comunitário no que toca à produção de energias renováveis e indo de encontro às orientações estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, no que toca às energias renováveis.

O parque eólico é constituído por dois aerogeradores com potência nominal de 2 MW e respectivas acessibilidades, por uma rede de média tensão e subestação do parque.

Considerando o parecer favorável condicionado da declaração de impacte ambiental de 4 de Janeiro de 2006 e tendo em conta as condicionantes por esta apresentadas;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ao RECAPE;

Considerando que a proposta não conflitua com o regime dos Planos Directores Municipais dos concelhos de Amarante e de Baião;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da utilização de solo classificado como Reserva Ecológica Nacional para a implantação do parque eólico de Mafomedes e respectiva linha eléctrica, nos concelhos de Amarante e Baião.

8 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/07/plain-203064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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