Aviso 8044/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar, grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN), a seguir identificado, passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez, a partir do próximo mês de Julho:
Estado-Maior da Força Aérea/p>
Sérgio Francisco Carapeto Azougado, primeiro-cabo n.º 60179 - Euro 278,41.
19 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.