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Aviso 8028/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8028/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento de 33 lugares de assistente principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 15 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento de 33 lugares da categoria de assistente principal, da carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 Julho, 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Reynaldo dos Santos.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A avaliação curricular (AC), conforme determina o legislador, visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderados os factores de análise com os coeficientes constantes da fórmula seguinte:

AC=[(1xHAB)+(1xFP)+(2xEP)]/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

7.1 - As regras a observar na avaliação de cada um dos factores de apreciação da avaliação curricular serão as seguintes:

a) O factor habilitação académica de base (HAB), que ponderará a titularidade da habilitação académica, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e terá para efeitos de relativização dos candidatos a seguinte tabela:

9.º ano de escolaridade - 18 valores;

>=11.º ano de escolaridade - 20 valores.

Foi decidido ainda atribuir ao factor HAB o coeficiente 1;

b) O factor formação profissional (FP), que valorizará não só as acções de formação e aperfeiçoamento profissional atinentes à concreta categoria posta em concurso (IDF - interesse directo para a função) mas também aquelas acções que, ainda que indirectamente, estejam relacionadas com o conteúdo funcional da carreira administrativa (IIF - interesse indirecto para a função).

O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores. A este valor será somado, por cada acção, o seguinte, conforme o caso:

(ver documento original)

As acções de formação que não indicarem o tempo de duração serão pontuadas com 0,50 valores.

Os congressos, jornadas, seminários, encontros e congéneres, desde que inseridos nas áreas administrativas relevantes consideradas neste concurso, serão valorizados com 0,25 valores.

Foi decidido atribuir ao factor FP o coeficiente 1.

A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada, sob pena de não serem contabilizadas.

c) O factor experiência profissional (EP) valorizará o desempenho efectivo de funções na área administrativa e, em especial, nas áreas de actividade para que é aberto o concurso em função da análise do currículo e demais documentos entregues relativamente às funções desempenhadas.

A pontuação a atribuir terá em conta uma análise quantitativa, qualitativa e temporal das funções desempenhadas. O factor será desdobrado nos termos da fórmula seguinte:

EP=[1(DEF)+1(OCA)]/2

em que:

d) DEF - desempenho efectivo de funções em áreas administrativas.

Para a apreciação da duração do desempenho de funções, será valorizado o número de anos completos de experiência de funções na área administrativa, nos termos seguintes:

I) FP - tempo na função pública - número de anos completos de serviço prestado na função pública:

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos 20 valores.

II) ECAR - experiência na carreira administrativa - número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos 20 valores.

III) ESS - experiência em serviços de saúde - número de anos completos no exercício de funções em serviços de saúde, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Sem experiência - 8 valores;

Até 10 anos - 16 valores;

De 11 a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos - 20 valores.

Assim, a determinação do subfactor DEF obedecerá à seguinte fórmula:

[DEF=[1(TFP)+1(ECAR)+1(ESS)/3

e) OCA - desenvolvimento de actividades de especial relevo, cuja valorização será quantificada de acordo com o que a seguir se indica. O júri decidiu atribuir a este subfactor a pontuação mínima de 10 valores. A este valor será somado por cada actividade, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

I) Participação em grupos de trabalho contínuo (permanência inferior a um ano) - 0,5 valores por cada um, até ao máximo de 1 valor;

II) Participação em grupos de trabalho contínuo (permanência superior a um ano) - 1 valor por cada um, até ao máximo de 2 valores;

III) Participação em júri de concursos - 0,5 valores por cada um, até ao máximo de 2 valores;

IV) Atribuição de louvor/reconhecimento, a título colectivo, pelo órgão de gestão da instituição a que o funcionário se encontra vinculado - 1 valor por cada um, até ao máximo de 2 valores;

V) Atribuição de louvor/reconhecimento, a título nominativo, pelo órgão de gestão da instituição a que o funcionário se encontra vinculado - 2 valores por cada um, até ao máximo de 4 valores;

VI) Exercício de funções de coordenação de serviço - 1,5 valores por cada ano, até ao máximo de 6 valores.

Para que os critérios I), II), III) e VI) possam ser pontuados, torna-se necessária a apresentação de documento comprovativo do órgão de gestão, sendo que para a apreciação relativa às alíneas I), II) e VI) deve ser também indicada a natureza das funções desempenhadas e o tempo de duração das mesmas.

7.2 - A classificação final (CF) e a ordenação dos candidatos, resultante da aplicação do método de avaliação curricular, será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, entregue no Serviço de Gestão de Pessoal, sito Rua do Dr. César Luís Pereira, Apartado 10022, 2600-909 Vila Franca de Xira, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias completas;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros elementos, susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito, de acordo com os critérios definidos na alínea e) do n.º 7.1;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

d) Fotocópia autenticada;

e) Outros documentos, se for caso disso, devidamente autenticados, para avaliação dos elementos a que se refere a na alínea e) do n.º 7.2.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

1.º Emília Rosa Lima Batista, assistente administrativa principal.

2.º Arlete Branco Vieira da Costa, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto da Silva Meira, assistente administrativo principal.

2.º Maria Eugénia Alves Andrade, assistente administrativa principal.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

3 de Junho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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