de 27 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;Considerando que a Divisão de Exploração Marítima da Administração-Geral do Porto de Lisboa é um serviço a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares;
Considerando que, para o desempenho do cargo de dirigente daquele serviço, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente das suas habilitações literárias básicas, seja titular da carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
2.º O cargo referido no número anterior será provido por indivíduo pertencente ao quadro da Administração-Geral do Porto de Lisboa, habilitado com a carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de licenciatura, do curriculum do nomeado.
Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 11 de Maio de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.