Aviso 5827/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a Assembleia de Freguesia, em sessão de 12 de Abril de 2002, deliberou aprovar, mediante proposta desta Junta de Freguesia, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 5 de Abril de 2002, a criação de um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, alterando o quadro conforme a seguir se indica:
Grupo ... Carreira ... Categoria ... Lugares existentes ... Lugares a criar
Pessoal administrativo ... Assistente administrativo ... Especialista principal administrativo ... 0 ... 1
Pessoal auxiliar ... Motorista de ligeiros ... Motorista de ligeiros ... 1(ver nota a) ... 0
Pessoal auxiliar ... Auxiliar administrativo ... Auxiliar administrativo ... 1(ver nota a) ... 0
(nota a) Lugares criados por força do disposto n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, a extinguir quando vagarem.
21 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Marsal da Silva Pereira.