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Portaria 435/81, de 27 de Maio

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Sumário

Fixa em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos.

Texto do documento

Portaria 435/81

de 27 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo dos artigos 7.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º É fixado em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos, com as seguintes características:

Marca - Grandes;

Tipo - Fósforo amorfo;

Conteúdo - 120 fósforos;

Dimensões:

Comprimento - 61,5 mm;

Secção - 2,15 mm x 2,15 mm.

2.º É revogado o n.º 2 da Portaria 190/81, de 18 de Fevereiro, somente na parte que interessa às caixas de 120 fósforos.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Portaria 190/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Mantém os preços de venda ao público dos fósforos de fabrico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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