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Portaria 190/81, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Mantém os preços de venda ao público dos fósforos de fabrico nacional.

Texto do documento

Portaria 190/81

de 18 de Fevereiro

Considerando que o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, veio substituir o mecanismo de obtenção de preços de venda de fósforos múltiplos de $50, abolindo, deste modo, a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo daquela disposição legal, o seguinte:

1.º São mantidos os preços de venda ao público dos fósforos de fabrico nacional fixados por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 31 de Julho de 1979.

2.º Os valores das sobretaxas ao imposto de consumo que incidiam sobre as caixas de cento e vinte fósforos ($40) e sobre as caixas de quarenta fósforos de 100 mm ($30) passarão a ser cobrados, com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 1981, como arredondamento ao imposto de consumo.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/18/plain-200089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - Decreto-Lei 154/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 435/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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