Portaria 435/81, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 121/1981, Série I de 1981-05-27.
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Data:
1981-05-27
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Secções desta página::
Fixa em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos.
Portaria 435/81
de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo dos artigos 7.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.º 3, do
Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos, com as seguintes características:
Marca - Grandes;
Tipo - Fósforo amorfo;
Conteúdo - 120 fósforos;
Dimensões:
Comprimento - 61,5 mm;
Secção - 2,15 mm x 2,15 mm.
2.º É revogado o n.º 2 da Portaria 190/81, de 18 de Fevereiro, somente na parte que interessa às caixas de 120 fósforos.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203031.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203031.dre.pdf .
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