A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 15778, de 25 de Julho

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Sumário

Concentra na Misericórdia de lisboa diversos estabelecimentos que se encontram directamente subordinados á Direcção Geral de Assistência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202976.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 85/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral do Património do Estado, a ceder, à Misericórdia de Lisboa, o prédio sito na Rua de Cascais, 1 a 7, da cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 218/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto n.º 15778, de 25 de Julho de 1928, que passou para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversos estabelecimentos que, até àquela data, se encontravam directamente subordinados à Direcção-Geral de Assistência.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-30 - Lei 73-A/2025 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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