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Portaria 1161/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Campo de Alpiarça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1161/2006

de 31 de Outubro

Pela Portaria 784/2005, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2017 a zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça.

Pela Portaria 1284/2005, de 12 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1920 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, sitos no município de Alpiarça, com a área de 60 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 1980 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 784/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1409-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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