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Aviso 7966/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7966/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 5/2002, de 24 de Janeiro, a criação dos dois primeiros anos (preparatórios) do curso de licenciatura em Medicina Veterinária, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/171/2002).

5 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regulamento do curso de licenciatura em Medicina Veterinária (preparatórios de)

1.º

Criação

1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Ciências Agrárias, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com a Universidade Técnica de Lisboa, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.

2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas, para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.

2.º

Acompanhamento

A coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, sob proposta da comissão específica para o acompanhamento do curso, fixará:

a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;

b) O número máximo de alunos a admitir;

c) As condições de acesso ao curso.

3.º

Vagas

No 1.º ano de funcionamento do curso serão admitidos 10 alunos.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos aplicável, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro, é o correspondente ao do curso ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto 40 844, de 5 de Novembro de 1956, alterado pela Portaria 939/83, de 24 de Outubro.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau, mediante publicação daquelas no Diário da República.

3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no Convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura na Faculdade de Medicina Veterinária.

Artigo 5.º

Condições de acesso, matrícula e inscrição

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação em vigor.

2 - As provas de ingresso são as exigidas pela instituição que confere o grau, designadamente:

02 - Biologia;

21 - Química.

3 - Constituem pré-requisitos de acesso ao curso os que seguidamente se indicam:

Comunicação interpessoal - grupo B.

6.º

Regime de precedências

O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado na Faculdade de Medicina Veterinária.

7.º

Propinas

O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.

8.º

Início de funcionamento

Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-05 - Decreto 40844 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Reforma o regime de estudos da Escola Superior de Medicina Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-24 - Portaria 939/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária ministrado na Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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