Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7939-B/2002, de 25 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7939-B/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência do requerimento apresentado em 30 de Junho de 1998 pela concessionária de gás natural LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., sita na Avenida Central, 52, apartado 684, 3801-956 Aveiro, foi aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1998 do Secretário de Estado da Indústria e Energia o projecto da rede primária de Oliveira do Bairro, extensão de Anadia e Avelãs de Caminho, no concelho de Anadia (processo 162.01.03.001).

A aprovação deste projecto, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, tem, nomeadamente, como efeitos:

a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;

b) O direito a constituir as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei;

c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;

d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com o fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.

2 - A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 1 deste aviso, bem como indicação dos respectivos proprietários.

3 de Junho de 2002. - O Director Regional, Francisco Pegado.

(ver documento original)

Identificação dos proprietários

Valdemar Fernandes Rodrigues e esposa, Maria Fernanda Mariz da Silva, residentes na Rua das Flores, em Anadia.

Identificação da parcela

Parcela identificada na planta anexa sob o n.º 1, com a área de 120 m2, sita no lugar de Olheiros, freguesia de Arcos, concelho de Anadia, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz da freguesia de Arcos sob o artigo 1721 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00466/090387.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda